Angola adota a Convenção de Nova Iorque

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Tendo em consideração a importância da arbitragem no quadro dos mecanismos de resolução alternativa de litígios, foi aprovada pela Assembleia Nacional de Angola, em 16.06.2016, a Resolução n.º 38/16, de 12 de agosto.

Nos termos da referida Resolução, é aprovada, para adesão, a Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, celebrada em 10.06.1958, na cidade de Nova Iorque. O objetivo primordial da Convenção de Nova Iorque reside no reconhecimento, por parte dos Estados contratantes, da autoridade da sentença arbitral, independentemente da nacionalidade das partes ou da sede da arbitragem, aceitando os efeitos jurídicos daí decorrentes, nos termos e condições estabelecidos na Convenção.

A Resolução ora aprovada prevê no entanto a aposição de uma reserva segundo a qual a Convenção apenas será aplicável ao reconhecimento e execução de sentenças estrangeiras proferidas em Estados vinculados ao referido instrumento internacional e reconhecidos pelo Estado Angolano.

A Convenção apenas entrará em vigor em Angola decorrido o prazo de 90 dias a contar da data do depósito do instrumento de adesão junto do Secretário-Geral das Nações Unidas.