Angola Update - Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/15

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No seguimento da autorização dada ao Presidente para a implementação de um novo imposto sobre as transferências para o exterior, foi recentemente aprovado o Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/15, de 29 de Junho.

O novo imposto (Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes) deve incidir sobre as transferências efetuadas por entidades residentes em Angola como contrapartida da aquisição, a prestadores de serviços não residentes, de serviços administrativos, científicos e técnicos especializados necessários para manter, melhorar ou aumentar a capacidade produtiva, quer de bens quer de serviços, bem como o aumento do nível de formação profissional dos trabalhadores.

A taxa de imposto é de 10%, a liquidar pela entidade pagadora angolana, e deverá incidir sobre o valor da transferência a ser efetuada.

As instituições financeiras só devem realizar as transferências previstas no presente Diploma, mediante apresentação do comprovativo que o imposto terá sido pago.